117/26.1BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
procedimento sancionatório, que tenha ocorrido a conduta que está no cerne do preenchimento do tipo disciplinar, conduz a que esteja preenchido o pressuposto do fumus boni iuris
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
procedimento sancionatório, que tenha ocorrido a conduta que está no cerne do preenchimento do tipo disciplinar, conduz a que esteja preenchido o pressuposto do fumus boni iuris
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 3.º do regime disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09, estão suficientemente preenchidos os tipos de infracções. II. Em face da prova produzida, traduzida nos relatórios ... não é possível formular um juízo de erro grosseiro quanto à medida da sanção disciplinar ou de desproporcionalidade, não sendo manifestamente desproporcional a pena de demissão aplicada
Relator: João Conde Correia dos Santos
sobretudo, a atribuição à Procuradoria-Geral dos poderes de gerir e exercer a disciplina sobre os magistrados do Ministério Público (arts ... penal, o Ministério Público dependesse do Executivo, a sua eventual inação quanto a certo tipo de crimes (ou a certos delinquentes) iria paralisar a ação dos tribunais, quando estava
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio da legalidade não está ausente do direito disciplinar, devendo verificar-se o preenchimento cumulativo dos pressupostos da infracção disciplinar, tais como a acção lato sensu (abrangendo o comportamento activo ... conduta por este praticada que não integra a previsão contida no tipo normativo do ilícito disciplinar de referência. III. A Constituição exige que a descrição do tipo de ilícito, mesmo
Relator: CABRAL BARRETO
Resources Inc e Southwest Exploration Limited não contraria as disposições dos diplomas que disciplinam aquele tipo de contrato, nomeadamente o Decreto n 47973, de 30 de Setembro
Relator: CABRAL BARRETO
Estado e aquelas tres empresas, não contrariam as disposições dos diplomas que disciplinam aqueles tipos de contratos, nomeadamente o Decreto n 47973, de 30 de Setembro
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
ruptura da relação funcional não integra o mero tipo de infracção disciplinar traduzido na violação do dever de correcção [artigo 3º nº1 e nº4 f) e nº10
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
impugnação da matéria de facto deve satisfazer quatro tipos de ónus: o de alegação; de conclusão; de discriminação fáctica; e de discriminação probatória ... decisão arbitral recorrida ressalta, além do mais, que: “… por os elementos do tipo de ilícito disciplinar em causa não se encontrarem preenchidos (não tendo a Demandada conseguido demonstrar o alegado
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatuto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prescricional. II) -Ademais, se a violação de qualquer dos vários prazos desse tipo previstos no Estatuto Disciplinar pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação ... deles importaria para o titular do poder disciplinar a perda definitiva da possibilidade de o exercer, sendo manifesto que uma consequência deste tipo não foi pretendida legislativamente, não só pela
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar; III- O processo sumário constitui também um procedimento disciplinar, assumindo natureza ... Constituição, e significando que “é inconstitucional a aplicação de qualquer tipo de sanção disciplinar sem que o arguido seja previamente ouvido e possa defender-se das imputações que lhe são
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar, subsistindo, até, diversos momentos ... Constituição, e significando que “é inconstitucional a aplicação de qualquer tipo de sanção disciplinar sem que o arguido seja previamente ouvido e possa defender-se das imputações que lhe são
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
assenta o ato sancionatório disciplinar, de aplicação da sanção de multa, impõe-se analisar se os factos que resultam provados integram os ilícitos disciplinares pelos quais foi acusado, de violação ... lealdade por parte do trabalhador, por não se encontrarem preenchidos tais tipos de infrações disciplinares