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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – O meio processual adequado, para reagir contra o indeferimento de recurso
Relator: Cristina dos Santos
data de interposição do meio gracioso necessário tem a natureza jurídica de pressuposto da tempestividade do recurso contencioso subsequente donde, sendo intempestivo o meio gracioso mostra-se precludida a sindicabilidade
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento de reclamação graciosa que comporte a apreciação da legalidade ... atentado que, no CPPT, o meio processual próprio para impugnar contenciosamente a decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa é a impugnação judicial (cfr. I). IV - A impugnação judicial dita
Relator: JORGE CORTÊS
assegurar o seguimento do processo, não arredando a possibilidade de a questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. 2) A decisão ... reclamação graciosa depois de ter sido deduzida a impugnação judicial, devia aquela ter sido apensada a esta, sem qualquer decisão. Pelo que, o posterior indeferimento da reclamação graciosa não
Relator: Cristina da Nova
1- Não obstante o contribuinte não ter acionado os meios graciosos para
Relator: Margarida Reis
Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - Não sendo cumprido o formalismo previsto no art.º 39.º
Relator: LUÍSA SOARES
I- O pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta nos termos do disposto ... interessado se conforma com a inércia da AT, não reagindo contenciosamente, não é tempestiva a reclamação graciosa apresentada sem que tenha ocorrido a notificação da entrega da certidão requerida
Relator: ROSÁRIO PAIS
regulada pelos artigos 276º e seguintes do CPPT, e não a ação administrativa, o meio processual adequado para sindicar o ato, praticado pelo Diretor de Finanças, de indeferimento do pedido ... garantias prestadas para suspender o processo de execução fiscal na pendência de reclamação graciosa. Tal reclamação deve, neste caso, ser apresentada no prazo de 30 dias. II – Não é possível
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
falte um pressuposto (tempestividade, legitimidade etc) não é dispensável a fase da audição prévia; II - Não sendo caso de indeferimento parcial ou total de reclamação graciosa em que o contribuinte ... sistema informático, ou a sua deficiente configuração não constitui fundamento para coartar os meios de tutela das garantias dos contribuintes a que a Autoridade Tributária e Aduaneira está vinculada
Relator: José Correia
Invocando o impugnante o conhecimento de documento superveniente em determinada data, a reclamação graciosa deveria ter sido apresentada no prazo de 90 dias previstos no artº 97º do CPPT, contados ... sendo certo que a eventual comprovação de tal materialidade sentença pode determinar a tempestividade da reclamação graciosa e, por arrastamento, da impugnação judicial. 6.- A faculdade concedida pelo
Relator: Cristina Santos
autor a propositura de nova acção no 'tribunal julgado competente, observada que seja a tempestividade de exercício do direito de acção. 2. Declarada a incompetência em razão da matéria ... 98/84 de 29.Março. 4. Perante a inobservância do meio gracioso obrigatório, o Tribunal só pode declarar a falta deste pressuposto processual e abster-se de conhecer do objecto
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
impugnado ou a impugnar mas com a legalidade da própria interposição do recurso, vg. tempestividade, legitimidade do recorrente e da entidade recorrida, recorribilidade do acto, etc., configurado como requisito ... A/2000 de 7.12 4. Não tem a natureza jurídica de recurso tutelar o meio gracioso de impugnação junto do Ministro da Tutela do despacho proferido pelo Director do Centro Distrital
Relator: Fonseca Carvalho
acto de indeferimento de reclamação graciosa do acto de liquidação oficiosa de IRS embora seja um acto lesivo dos interesses do contribuinte não altera a situação tributária do contribuinte ... artigo 65 do CPT se tenha de considerar feita através do meio legal adequado e porque perfeita eficaz sendo a partir da data dessa notificação que se terá de contar
Relator: Gomes Correia
I)- Só se o acto recorrido deixasse de vigorar inteiramente na ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e