19 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento de reclamação graciosa que comporte a apreciação da legalidade ... atentado que, no CPPT, o meio processual próprio para impugnar contenciosamente a decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa é a impugnação judicial (cfr. I). IV - A impugnação judicial dita

  2. TCASsó sumário

    08052/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    assegurar o seguimento do processo, não arredando a possibilidade de a questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. 2) A decisão ... reclamação graciosa depois de ter sido deduzida a impugnação judicial, devia aquela ter sido apensada a esta, sem qualquer decisão. Pelo que, o posterior indeferimento da reclamação graciosa não

  3. TCASsó sumário

    06198/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta nos termos do disposto ... interessado se conforma com a inércia da AT, não reagindo contenciosamente, não é tempestiva a reclamação graciosa apresentada sem que tenha ocorrido a notificação da entrega da certidão requerida

  4. TCANsó sumário

    01547/22.3BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    regulada pelos artigos 276º e seguintes do CPPT, e não a ação administrativa, o meio processual adequado para sindicar o ato, praticado pelo Diretor de Finanças, de indeferimento do pedido ... garantias prestadas para suspender o processo de execução fiscal na pendência de reclamação graciosa. Tal reclamação deve, neste caso, ser apresentada no prazo de 30 dias. II – Não é possível

  5. TCASsó sumário

    970/09.3BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    falte um pressuposto (tempestividade, legitimidade etc) não é dispensável a fase da audição prévia; II - Não sendo caso de indeferimento parcial ou total de reclamação graciosa em que o contribuinte ... sistema informático, ou a sua deficiente configuração não constitui fundamento para coartar os meios de tutela das garantias dos contribuintes a que a Autoridade Tributária e Aduaneira está vinculada

  6. TCASsó sumário

    00765/05

    Relator: José Correia

    Invocando o impugnante o conhecimento de documento superveniente em determinada data, a reclamação graciosa deveria ter sido apresentada no prazo de 90 dias previstos no artº 97º do CPPT, contados ... sendo certo que a eventual comprovação de tal materialidade sentença pode determinar a tempestividade da reclamação graciosa e, por arrastamento, da impugnação judicial. 6.- A faculdade concedida pelo

  7. TCASsó sumário

    3596/00

    Relator: Cristina Santos

    autor a propositura de nova acção no 'tribunal julgado competente, observada que seja a tempestividade de exercício do direito de acção. 2. Declarada a incompetência em razão da matéria ... 98/84 de 29.Março. 4. Perante a inobservância do meio gracioso obrigatório, o Tribunal só pode declarar a falta deste pressuposto processual e abster-se de conhecer do objecto

  8. TCASsó sumário

    12981/03

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    impugnado ou a impugnar mas com a legalidade da própria interposição do recurso, vg. tempestividade, legitimidade do recorrente e da entidade recorrida, recorribilidade do acto, etc., configurado como requisito ... A/2000 de 7.12 4. Não tem a natureza jurídica de recurso tutelar o meio gracioso de impugnação junto do Ministro da Tutela do despacho proferido pelo Director do Centro Distrital

  9. TCASsó sumário

    05576/01

    Relator: Fonseca Carvalho

    acto de indeferimento de reclamação graciosa do acto de liquidação oficiosa de IRS embora seja um acto lesivo dos interesses do contribuinte não altera a situação tributária do contribuinte ... artigo 65 do CPT se tenha de considerar feita através do meio legal adequado e porque perfeita eficaz sendo a partir da data dessa notificação que se terá de contar

  10. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto