Tribunal Central Administrativo Sul
1175/10.6 BELRA
- Data
- 2024-02-29
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - Não sendo cumprido o formalismo previsto no art.º 39.º, n.º 4, CPPT, a notificação é inválida e irregular se não se demonstrar, por qualquer outro meio, que a carta chegou, efetivamente, ao seu destinatário.
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