148 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    limites à liberdade de gestão empresarial, é o da subsistência e manutenção do sistema fiscal visando a satisfação das necessidades financeiras do Estado e demais entidades públicas no quadro

  2. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... Para uma noção do conceito de actividades de investigação e desenvolvimento no sistema fiscal português, pode partir-se do disposto no artº.31, nº.2, do C.I.R.C., e artº

  3. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no citado artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação ... material bastante. 16. O artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa, consagra os objectivos do sistema fiscal, a saber: a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais-valias, norma que consagra uma espécie de “numerus clausus” em matéria de incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam ... pode, ou deve, chegar a partir dos princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artºs.103 e 104 do diploma fundamental) exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal

  5. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: JOSE CORREIA

    gestão sã e prudente, nunca podendo substituir sistemas eficazes de avaliação, gestão e controlo interno dos riscos, pois estes sistemas devem ser desenvolvidos pelas próprias instituições de crédito e sociedades ... tempo. XXVIII)- A duplicação de colecta é doutrinalmente conhecida como heresia dentro do sistema fiscal e nela não existe concurso de pretensões mas apenas uma única pretensão duplamente exigida

  6. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes em Portugal que se encontram devidamente identificadas no artº ... sede de I.R.C. encontra consagração no artº.53, do C.I.R.C., e foi introduzido no sistema fiscal pela Lei que procedeu à reforma da tributação dos rendimentos (Lei 30-G/2000

  7. TCAScitado por 1só sumário

    00698/05

    Relator: José Correia

    injusta a sucessiva tributação. VI)- Em face do exposto, falece a fundamentação da administração fiscal que, a colher, transformaria em inilidível a presunção contida no aludido parágrafo 2° do art0 ... legais do respectivo imposto. X)- Como pressuposto e critério da tributação no nosso sistema jurídico fiscal, o princípio da capacidade contributiva está expressamente consagrado no artº

  8. TCASsó sumário

    3/20.9BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    troca de informação em matéria fiscal; e a Directiva 2011/16/EU, do Conselho, de 15/02/2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, prevê (art.°5.°) a troca de informações previsivelmente ... evidenciadas em procedimento inspectivo iniciado a pessoa que apresente algum elemento de conexão ao sistema fiscal português

  9. TCASsó sumário

    05379/01

    Relator: José Gomes Correia

    abrigo do art. 82.° do CIVA, não têm implícita qualquer presunção de fraude fiscal, mas antes têm como fundamento a verificação de que naquelas declarações figura um imposto inferior ... não estar em causa a quantificação da mesma matéria. V - Pese embora no nosso sistema fiscal vigorar o método da declaração do contribuinte no apuramento da matéria colectável (arts

  10. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    único tributo estadual incidente sobre o património, o qual foi introduzido no sistema fiscal português pelo dec.lei 41969, de 24/11/1958, e alterado por numerosa legislação posterior. A sua base

  11. TCASsó sumário

    1766/14.6BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    prevalência da realidade material sobre construções meramente formais constitui exigência estruturante do sistema fiscal, impedindo que a tributação se desligue da sua justificação económico-jurídica e da função teleológica