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Relator: JOSÉ CORREIA
limites à liberdade de gestão empresarial, é o da subsistência e manutenção do sistema fiscal visando a satisfação das necessidades financeiras do Estado e demais entidades públicas no quadro
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Relator: JOSÉ CORREIA
limites à liberdade de gestão empresarial, é o da subsistência e manutenção do sistema fiscal visando a satisfação das necessidades financeiras do Estado e demais entidades públicas no quadro
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
268/97, é seguro que a norma em causa não se integra na matéria do sistema fiscal -"o sistema ... fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal como, para elas
Relator: RIBEIRO MENDES
268/97, é seguro que a norma em causa não se integra na matéria do sistema fiscal - "o sistema ... fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal como, para elas
Relator: MARTINS DA FONSECA
principio estabelecido no n. 1 do artigo 106 da Constituição , impondo que o sistema fiscal seja estruturado por lei , com vista a repartição igualitaria da riqueza e dos rendimentos ... referido ao sistema fiscal na sua globalidade e não a todos e a cada um dos impostos que parcelarmente o integram. XI - Aquele objectivo sera apenas violado caso a criação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
exigências formais em sede de comprovação de custos visam propiciar à Administração Fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor ... exigências de contabilidade organizada e, ao mesmo tempo, convidar a ficarem fora do sistema fiscal, múltiplos agentes económicos. IV) Embora se entenda que, na ausência de documento externo, que comprove
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Instituto do Trabalho Portuario (ITP) e um serviço personalizado do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia de criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar por ela abrangidas as alterações ... sistema fiscal que beneficiem os contribuintes. III - O facto de o n. 7 do artigo 16 da Lei n. 42/83 , de 31 de Dezembro , que aprovou o Orçamento do Estado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
parlamentar só é constitucionalmente exigida em relação às matérias de criação de impostos e sistema fiscal. E, embora se entenda que a definição dos princípios gerais a que devem subordinar ... taxas integra esta noção de «sistema fiscal», estando por conseguinte tal definição abrangida pelo princípio da legalidade, já evidentemente não acontece o mesmo no que se refere à mera definição
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição estabelece uma reserva parlamentar em materia de criação de impostos e sistema fiscal, e o artigo 106, n. 2, consagrando o "principio da tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva ... manifestamente no sentido de as regiões autonomas não pertencer o poder de alterar o sistema fiscal da Republica, extinguindo ou modificando impostos nacionais, mas tão-so o de criar
Relator: JORGE CAMPINOS
constitucional fiscal - nomeadamente no dominio da chamada "constituição financeira" e, no seio desta, do sistema fiscal - a palavra "Estado", quando utilizada sem qualquer outra precisão restritiva, deve ser interpretada latamente
material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio da equivalência no sistema fiscal automóvel. Inconstitucionalidade do artigo 3º n.º 1 do CIUC por violação dos artigos
Relator: RIBEIRO MENDES
268/97, é seguro que a norma em causa não se integra na matéria do sistema fiscal - "o sistema ... fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal como, para elas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... Para uma noção do conceito de actividades de investigação e desenvolvimento no sistema fiscal português, pode partir-se do disposto no artº.31, nº.2, do C.I.R.C., e artº
Relator: SOUSA BRITO
competencia legislativa da Assembleia da Republica a materia de criação de impostos e sistema fiscal. E esta norma constitucional tera sido violada pelas normas em crise, como se conclui
Relator: NUNES DE ALMEIDA
autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo
Relator: ANTONIO VITORINO
legislado como no da aplicação da lei. E isto porque a especifica vinculação do sistema fiscal a "repartição justa dos rendimentos e da riqueza" e a "diminuição das desigualdades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no citado artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação ... material bastante. 16. O artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa, consagra os objectivos do sistema fiscal, a saber: a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais-valias, norma que consagra uma espécie de “numerus clausus” em matéria de incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam ... pode, ou deve, chegar a partir dos princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artºs.103 e 104 do diploma fundamental) exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.