634/2016-T
Amortização; Turbinas Eólicas; Poderes discricionários, discricionariedade técnica; sindicabilidade contenciosa
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Amortização; Turbinas Eólicas; Poderes discricionários, discricionariedade técnica; sindicabilidade contenciosa
Relator: António Xavier Forte
apreciação é, regra geral, contenciosamente insindicável. IV)- Em caso de discricionaridade técnica , só há sindicabilidade contenciosa se ocorrer erro manifesto ou grosseiro ou a utilização de critério, ostensivamente , desadequado
Relator: Gomes Correia
I)- Independentemente das vicissitudes das notificações tanto à Fazenda Pública como ao
Relator: J. G. Correia
I)- É contenciosamente sindicável a decisão de fixação da matéria colectável obtida
Relator: José Gomes Correia
I)- A notificação da liquidação adicional de IRC que é objecto de
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subjectivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. II. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa em causa não tem assim de ser lesiva de direitos ... CPTA deixou ser exigido, em termos gerais e como condicionante da própria sindicabilidade contenciosa, que os actos administrativos tenham sido objecto de prévia impugnação administrativa para que possam ser objecto
Relator: Pereira Gameiro
contenciosamente sindicável a decisão de fixação da matéria colectável obtida por acordo dos louvados da Comissão ... Revisão, visto que esse acordo não constitui qualquer renúncia tácita ao direito de sindicar contenciosa e previamente, por impugnação judicial, um acto tributário, sendo que tal renúncia carece de manifestação
Relator: J. Pinto
cria um direito novo, um "status", é um acto constitutivo de direitos, recorrível contenciosamente por quem com ela se sentir prejudicado. II _ A revogação anulatória, fundada em ilegalidade do acto ... artº 141º, nº 1 ) e do autor ( artº 142º, do CPA ), pode ainda ser sindicado contenciosamente pelo vício de violação de lei com fundamento em invalidado do acto revogado invocado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
deduzir em sede de acção administrativa comum - cfr. artº 37º/2/c) CPTA. 2. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa ... garantia de controlo judicial da actividade administrativa traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder discricionário concedido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subjectivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. II. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa em causa não tem assim de ser lesiva de direitos ... CPTA deixou ser exigido, em termos gerais e como condicionante da própria sindicabilidade contenciosa, que os actos administrativos tenham sido objecto de prévia impugnação administrativa para que possam ser objecto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder
Relator: Cristina dos Santos
acto tácito negativo contra o qual deduzir o competente meio impugnatório. 3. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder
Relator: Cristina dos Santos
sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder
Relator: Ana Patrocínio
interrupção e suspensão da prescrição, que poderão ter ocorrido noutros processos administrativos ou contenciosos. III - Nos termos do, então, disposto no artigo 81.º do Código de Processo Tributário ... mesmo nas decisões acordadas em sede de procedimento de revisão, dado que podiam ser sindicadas contenciosamente, sendo uma das finalidades da fundamentação a de assegurar a possibilidade de controlo jurisdicional
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
demais provados - alteraram a decisão da causa. III- Só são suscetíveis de impugnação contenciosa os atos de execução (i) que excedam os limites do ato exequendo ou (ii) arguidos ... inicial fundam-se na ilegalidade própria do ato de execução, é de admitir a sindicabilidade contenciosa do mesmo no particular exclusivo dessas mesmas causas de invalidade. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
administração, no domínio da denominada “justiça administrativa”, e em que os limites da sua sindicabilidade contenciosa restringem-se às situações de legalidade externa, ao erro grosseiro ou manifesto ou então
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
são suscetíveis de impugnação contenciosa os atos de execução (i) que excedam os limites do ato exequendo ou (ii) arguidos de ilegalidade desde que esta não seja consequência da ilegalidade ... inicial fundam-se na ilegalidade própria do ato exequendo, não é de admitir a sindicabilidade contenciosa do ato de execução. IV- A inimpugnabilidade do ato suspendendo não deve ser apreciada
Relator: HELENA CANELAS
diretivas comunitárias 89/665/CEE e 92/13/CEE, usualmente denominadas de diretivas recursos ou diretivas meios contenciosos (concretamente do artigo 2º nº 1 alínea a) da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, na redação dada ... prosseguimento da execução do ato administrativo suspendendo. Tal decisão é passível de ser sindicada contenciosamente pelos tribunais no âmbito do incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exclusão da proposta da parte Autora, não foram originalmente contemplados na decisão administrativa contenciosamente sindicada, sob pena de atravessamento dos valores jurídicos da boa-fé e da segurança jurídica