773/08.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
avançados pela AT são conclusivos e exclusivamente concatenados com a formalidade, sem nunca se sindicar a substancialidade das operações, e por outro lado, que a prova apresentada é idónea ... demonstrar o sindicado circuito físico dos bens, o ato impugnado padece de vício de violação de lei, cominado com a anulabilidade