Recomendação n.º 6/A/2014
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
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A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
comprovar.» 2 Sem prejuízo, como já ficou dito na Recomendação n.º 1/A/2013, da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber, nos termos do n.º 4, do artigo ... prevenção, por muito necessária e essencial que se apresente, não pode deixar de ser proporcional e razoável e neste caso estou profundamente convicto de que não o foi. Ademais, não
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia Largo do Município – Ap
Temo que não possa o município de Lagos exonerar-se da responsabilidade civil pelo ressarcimento de quem vê o direito à fruição plena da propriedade postergado, indefinidamente, em nome ... aguardar. 22. Admito, pois, que possa o município de Lagos vir a incorrer em responsabilidade civil extracontratual, por omissão do dever legal de regulamentar, em desrespeito do estatuído na norma
natureza do ilícito condiciona, desde logo, a eventual incidência dos princípios da culpa, da proporcionalidade e da sociabilidade (...)”, 2 Poucos serão os casos em que, aplicado o atual ... agente e à sua atitude interna, mas apenas de uma imputação do facto à responsabilidade social do seu autor (...)”, servindo a coima como “(...) mera admoestação, como especial advertência ou reprimenda
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
apresentar queixa junto do Provedor de Justiça, a espera, o tempo que dilui a responsabilidade do autor do acto ou omissão, a inércia corporativista, são factores que não se compaginam ... direitos face à prevalência do outro terá, no entanto, de ser justificado, proporcional nos seus limites. Sem que a limitação imposta "comprima" (conforme refere Vieira de Andrade
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
Número: 8/B/2009 Data: 14-12-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade Técnica
Reitor da Universidade Técnica de Lisboa Rec. n.º 8/ B/2009 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
cálculo proporcional no caso de duração do contrato que corresponda a fracção de mês permite outra conclusão, já que do que aqui se trata é sublinhar que “a proporcionalidade ... não devesse ser usada quando se trate de uma indemnização (compensação) derivada de responsabilidade por intervenções lícitas devida pelo empregador (v. AA. cit., pp. 640). 10. Por fim, sublinho
cálculo proporcional no caso de duração do contrato que corresponda a fracção de mês permite outra conclusão, já que do que aqui se trata é sublinhar que "a proporcionalidade ... não devesse ser usada quando se trate de uma indemnização (compensação) derivada de responsabilidade por intervenções lícitas devida pelo empregador (v. AA. cit., pp. 640). 10. Por fim, sublinho
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
estando em causa qualquer questão de responsabilidade criminal do proprietário, a imposição deste ónus da prova não surge como desadequado, desnecessário, nem proporcionalidade ao objectivo imediato pretendido - impedir
estando em causa qualquer questão de responsabilidade criminal do proprietário, a imposição deste ónus da prova não surge como desadequado, desnecessário, nem proporcionalidade ao objectivo imediato pretendido – impedir
Número: 5/B/2007 Data: 20-11-2007 Entidade visada: Presidente do Instituto Politécnico