022/03
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
Para se apurar o tribunal onde uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual deve ser intentada, importa perscrutar os índices de competência, olhando para a causa de acordo
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
Para se apurar o tribunal onde uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual deve ser intentada, importa perscrutar os índices de competência, olhando para a causa de acordo
Relator: JOÃO CAMILO
dever contratual de fornecimento de água e simultaneamente uma lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também incorrer em responsabilidade civil extracontratual, o lesado pode optar
Relator: CARLOS CARVALHO
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma ação que opõe sujeitos
Relator: SÃO PEDRO
A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da
Relator: SÃO PEDRO
A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
competência para resolver pré-conflitos — n° 2 do artigo 107° do Código de Processo Civil — como conflitos de jurisdição entre tribunais administrativos e os tribunais comuns pertence ao Tribunal ... privado, transferiu a sua responsabilidade por danos emergentes do exercício da sua profissão, é competente para conhecer de tal acção, de responsabilidade civil extra-contratual por danos resultantes de intervenção
Relator: POLÍBIO ROSA DA SILVA FLOR
É atribuída aos tribunais administrativos a competência para a acção que um
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos tribunais administrativos conhecer de litígio respeitante a uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio privado
Relator: TERESA DE SOUSA
tribunais administrativos conhecer de um litígio no qual se discute uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio
Relator: PIRES DA ROSA
Para conhecer da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, da Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA, em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão para a construção, conservação e exploração
Relator: CORREIA DE LIMA
Compete aos tribunais comuns conhecer de acção proposta contra o Estado por
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
indemnização em espécie e em dinheiro, estamos perante uma verdadeira acção de responsabilidade civil extra contratual. II - Considerando que os RR actuaram exclusivamente no âmbito de poderes e prorrogativas
Relator: INACIO FERNANDES
Auditoria Administrativa, passou a ser competente para julgar acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil então contratual por actos de gestão publica praticados no Territorio de Macau. II - Por força
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Sendo a causa de pedir da acção de indemnização um misto de responsabilidade civil extracontratual e contratual de seguros, extravasa-se a competência dos Tribunais Administrativos, que apenas compreende
Relator: SALRETA PEREIRA
concedidas ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil extra-contratual, no domínio dos actos de gestão pública, é de concluir que a apreciação
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Questionando-se na petição inicial a responsabilidade civil pré-contratual, contratual e extracontratual, incidindo sobre atuações, alegadamente ilícitas e culposas, de funcionários do Banco Espírito Santo e do Novo Banco
Relator: ÁLVARO FIGUEIRA
Para conhecer de responsabilidade civil extra-contratual dos Hospitais Civis de Lisboa por danos causados a terceiro, por falta de conservação de edifício seu, competente é a jurisdição comum, porquanto
Relator: CUNHA LOPES
orgão, agente ou representante estadual) na qualidade de autor do acto gerador de responsabilidade civil extra-contratual, por se tratar de litisconsórcio voluntário violador das normas sobre competência em razão
Relator: FONSECA DA PAZ
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção para efectivação de responsabilidade contratual derivada do incumprimento de um contrato civil celebrado entre
Relator: SÃO PEDRO
especial que os submeta ou admita a sua sujeição a um regime pré-contratual de direito público. (ii) O objecto do contrato possa ser objecto de acto administrativo ... público. II – Os Tribunais Administrativos são competentes para julgar as acções para efectivar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas de direito privado quando lhes for aplicável o regime específico