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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como
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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como
Relator: RUI BOTELHO
fica excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal “A apreciação das acções de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, bem como ... facto”. IV - Os tribunais comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos
Relator: TERESA DE SOUSA
14/2006 de 26/4 e pelo DL nº 226/2008 de 20/11, a responsabilidade civil extracontratual que aos Agentes de Execução for imputada no exercício das respectivas funções profissionais e por causa ... delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto no art. 483º e seguintes do Código Civil, e não ao regime de responsabilidade civil do Estado e demais
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
ordem administrativa são os competentes para conhecer de um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual, por acto de gestão pública, formulado contra um município. II - Não afasta essa
Relator: CARMONA DA MOTA
Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção, nos termos
Relator: OLIVEIRA MENDES
tribunais administrativos são os competentes para conhecer de acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado por dano decorrente de acto ilícito praticado por órgão da execução fiscal
Relator: SOUTO DE MOURA
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de acção em que
Relator: SALVADOR DA COSTA
I - São actos de gestão pública os praticados por um órgão da
Relator: TERESA DE SOUSA
Judiciais conhecer de um litígio no qual particular demanda uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face aos termos
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado com fundamento com fundamento na alegação de incumprimento pelo Ministério Público
Relator: COSTA REIS
jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual
Relator: TERESA DE SOUSA
daquele diploma é possível inferir-se que a responsabilidade extracontratual por que a Ré é demandada, derivando das suas legais atribuições (designadamente conservação da rede rodoviária nacional), se desenvolve
Relator: CUNHA BARBOSA
Relator: TAVARES DE PAIVA
aplicação do art. 1º nº 5 da Lei nº 67/2007 de 31/12 (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas). II - No que toca à definição ... segundo o qual os tribunais administrativos são competentes para apreciação de litígios respeitantes à responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, “aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade
Relator: JOÃO CAMILO
lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também incorrer em responsabilidade civil extracontratual, o lesado pode optar por uma daquelas fontes da obrigação de indemnizar, pois ... suas, com ressalva dos preceitos imperativos. II - Tendo o autor optado por invocar a responsabilidade civil extracontratual como fonte da obrigação de indemnização, fica aqui preenchida a previsão
Relator: COSTA REIS
ETAF a competência dos tribunais administrativos para apreciar acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que determine ser-lhes aplicável "o regime ... específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público". IV - Sempre que um dos sujeitos da relação jurídica é uma entidade pública dotada de poderes de autoridade
Relator: DIMAS DE LACERDA
actividades dos juízes compreendidas na sua função de julgar e as correspondentes acções de responsabilidade, porque tais actos e actividades não se originam em relações jurídicas administrativas. VII - Por isso ... também, não são competentes para conhecer e julgar acções que tenham por objecto a responsabilidade solidária do Estado decorrentes da prática de actos e actividades dessa natureza. VIII
Relator: RUI PESTANA
Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público, consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa ... contra os titulares de orgãos ou agentes da Administração, autores do acto gerador da responsabilidade, pertencendo a competência para conhecer destes pedidos aos tribunais judiciais. IV - O lesado não pode
Relator: MENERES PIMENTEL
Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos
Relator: RUI BOTELHO
actual a competência dos tribunais administrativos para apreciarem acções em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só é possível se lhes for aplicável "o regime específico ... responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público". III – Os trabalhos executados pelo empreiteiro a coberto de um contrato de empreitada de obras públicas obedecem às regras técnicas