36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02873/13.8BEPRT

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    CIRS existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção ... português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. IV. Da interpretação conjunta dos artigos

  2. TCANsó sumário

    00470/05.0BEBRG

    Relator: Aníbal Ferraz

    CIRS), no sentido de que “Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aqueles a quem incumbe ... pessoas e bens e os seus dependentes. 3. No campo deste imposto sobre o rendimento, a disciplina substantiva do tributo estabelece, pois, um regime privativo, próprio, para a incidência pessoal

  3. TCANsó sumário

    02684/09.5BEPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    CIRS que existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem incumbe a sua direcção

  4. TCANsó sumário

    01131/10.4BELSB

    Relator: Alexandra Alendouro

    Rendimento Social de Inserção é uma prestação pecuniária de carácter transitório e variável que tem como principal objectivo a inserção social, laboral e comunitária de concretas situações que revelem grave ... outras condições legais previstas para a respectiva atribuição, não podem auferir rendimentos ou prestações sociais, próprios ou do conjunto dos membros que compõem o agregado familiar, superiores aos valores

  5. TCANsó sumário

    02596/09.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    interpretação conjunta dos art.º 65.º do CIRS, n.º 1 do art.º 17.º e alínea a) do art.º 23.º ambos do CIRC por remissão ... comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. II. Da interpretação conjunta

  6. TCANsó sumário

    02248/103.9BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo que, no caso de contribuintes casados ... próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. II. Tendo a declaração de rendimentos respeitante ao IRS de 2010 sido entregue por ambos os cônjuges, conjuntamente, na situação

  7. TCANsó sumário

    00565/20.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    Nesta conformidade, da interpretação conjunta do n.º 1 do art.º 17.º e n. º1 e n.º 2 do art.º 23.º ambos do CIRC resulta ... determinação dos rendimentos o lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas deduzidos os gastos ou perdas que comprovadamente

  8. TCANsó sumário

    00376/9.6BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    interpretação conjunta do n.º 1 do art.º 17.º e n. º1 e n.º 2 do art.º 23.º ambos do CIRC resulta que na determinação ... rendimentos o lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas deduzidos os custos ou perdas que comprovadamente sejam indispensáveis

  9. TCANsó sumário

    00253/12.1BEVIS

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    interpretação conjunta dos artigos 1.º e alínea a), c) e d) do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar ... 53/83, de 22 de junho, resulta que os prémios de rendimento, de produtividade e outros de natureza análoga consideram-se prestações sujeitas ao pagamento de contribuições e quotizações.* * Sumário elaborado