Tribunal Central Administrativo Norte

00253/12.1BEVIS

Data
2026-05-14
Relator
PAULA MOURA TEIXEIRA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Da interpretação conjunta dos artigos 1.º e alínea a), c) e d) do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 53/83, de 22 de junho, resulta que os prémios de rendimento, de produtividade e outros de natureza análoga consideram-se prestações sujeitas ao pagamento de contribuições e quotizações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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