15038/16.8T8PRT
poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução das rendas, incumbindo-lhe a obrigação de defender, perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer
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poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução das rendas, incumbindo-lhe a obrigação de defender, perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer
débitos em atraso, uma indemnização equivalente a pelo menos 90% do valor das rendas vincendas. 7.2. Se o CLIENTE resolver, denunciar e/ou revogar unilateralmente o contrato antes do termo ... indemnização pelos prejuízos daí resultantes, pelo menos o valor correspondente a 90% das rendas que se venceriam desde a data de produção de efeitos da resolução, denúncia e/ou revogação comunicada
Comissões (...) 2. O Banco primus cobrará ao (s) locatário (s) pelo débito de cada renda a comissão de processamento mensal que, em cada momento, estiver em vigor no preçario ... fração de mês, por que esta perdure, a uma quantia igual ao dobro da renda. 37. Cessão da Posição Contratual 1. O (s) locatário (s) autoriza (m) o Banco Primus
quanto ao bem não danificado e nisso estejam de acordo LOCADOR e LOCATÁRIO, as rendas vincendas e o valor residual serão recalculadas em função do valor da parte não sinistrada
poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução das rendas incumbindo-lhe a obrigação de defender perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer
resolvido, devendo o Locatário pagar ao Locador o montante correspondente à soma das rendas vincendas e do valor residual actualizado com a taxa de juro referida na Cláusula 20. infra ... adicionado ao valor das rendas vencidas e não pagas.». «14. Se, apesar do disposto na lei e no presente Contrato, o equipamento se perder ou deteriorar anormalmente, casualmente ou não
Invalidez Total e Permanente (Liberação do pagamento de prémios e pagamento de uma renda)" e "Condição Especial - Cobertura Complementar de Invalidez Total e Permanente (Pagamento de um capital)", respectivamente
Declarada a nulidade das cláusulas com a seguinte redacção: Cláusula 6ª, nº 3 ("Rendas, taxa de juro e pagamentos") A taxa de juro do contrato é composta por duas parcelas ... anterior, pode o locador, optar por exigir o pagamento do montante de todas as rendas vencidas e não pagas, acrescido dos juros calculados nos termos do número 7 da condição
Cláusula 3ª Condições de pagamento 2. Simultaneamente com o pagamento da primeira renda, o Locatário entrega ao Locador uma caução no valor indicado nas Condições Particulares, que este poderá ... Locador à sua substituição nem exime o Locatário à obrigação de pagar pontualmente as rendas de aluguer, com excepção de imobilização que decorra de acidentes de que resulte perda total
Poupança Zurich", "Solução PPR Zurich", "Solução Previdência Vida + Zurich", "Solução Protecção Vida Zurich", "Solução Renda Zurich", "Solução Zás", " Solução Vida Inteira Zurich" e "Solução Seguro Vivo Zurich", todas
obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição a renda fixada no contrato
pagar ao LOCADOR uma indemnização por lucros cessantes, equivalente a 25% da soma das rendas vincendas, mais o valor residual, deduzindo-se a quantia dada em penhor", na parte ... preve o pagamento de uma indemnização superior ao equivalente a 20% do valor das rendas vincendas mais o valor residual. D) A constante da cláusula décima terceira
termo do contrato, fica o locatário obrigado ao pagamento de 1/30 da última renda mensal por cada dia que decorrer do termo do contrato até à efectiva restituição do equipamento
termo do contrato, fica o locatário obrigado ao pagamento de 1/30 da última renda mensal por cada dia que decorrer do termo do contrato até à efectiva restituição do equipamento
locatário a obrigação de pagar uma indemnização coincidente a 50% do valor das rendas vincendas até ao final do prazo do contrato, porque violadora dos princípios regras atrás afirmados - designadamente
locatário a obrigação de pagar uma indemnização coincidente a 75% do valor das rendas vincendas até ao final do prazo do contrato, por conjugação dos art. 12º, 13º, 14º
abstracto o quadro negocial padronizado não consideramos que uma indemnização de 75% das rendas vincendas à data da resolução exceda sensivelmente o montante dos danos abstractamente indemnizáveis. Coclui ... abstracto, e num quadro negocial padronizado, uma indemnização que exceda os 75% das rendas vincendas à data da resolução é de reputar por manifestamente excessiva. Porém, como vem salientando
alugueres até então pagos), mas também a pagar uma indemnização igual à totalidade das rendas vincendas à data da resolução do contrato, com o valor residual
medida em que prevê uma indemnização não inferior a 80% do valor das rendas vincendas. Nos termos da cláusula 16.3 do "Contrato" no caso de rescisão por incumprimento, deverá ... Locatário pagar ao Locador uma indemnização igual a 80% do valor das rendas vencidas e não pagas, acrescidas dos juros de mora à taxa legal, devendo ainda suportar integralmente
confinada à fruição indevida do veículo, consistente no pagamento do dobro das rendas que seriam devidas se o contrato permanecesse válido, em caso de abusiva fruição do veículo, findo