Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

15038/16.8T8PRT

Data
2018-07-15
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (691 palavras)

Pelo exposto, julga-se a acção integralmente procedente e em consequência: 1) Declaram-se nulas as seguintes cláusulas: I - do contrato "Leasing Auto Consumo": Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem) "2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo força maior, não poderá exigir deste qualquer indemnização, incumbindo-lhe a obrigação de defender, perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer do próprio Bem." Cláusula 10º, n.ºs 1 e 2 (registo e encargos) "1. Tratando-se de Bem sujeito a registo, o Locatário deverá promover a respetiva realização e eventuais atualizações, por sua própria conta e risco. 2. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito." Claúsula 12º (compensação de créditos) "Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador." II - do contrato "Leasing Auto Empresas": Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem) "2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo força maior, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução das rendas, incumbindo-lhe a obrigação de defender, perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer do próprio Bem." Cláusula 10º, n.ºs 1 e 2 (registo e encargos) "1. Tratando-se de Bem sujeito a registo, o Locatário deverá promover a respetiva realização e eventuais atualizações, por sua própria conta e risco. 2. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito." Claúsula 13º (compensação de créditos) "Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador." III - do contrato "ALD Consumo": Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem) "2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo força maior e mesmo durante os períodos de manutenção ou reparação do Bem, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução dos alugueres." Cláusula 10º, n.º 1 (legalização e encargos) "1. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito." Claúsula 12º (compensação de créditos) "Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador." IV - do contrato "ALD Empresas": Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem) "2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo de força maior e mesmo durante os períodos de manutenção ou reparação do Bem, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução dos alugueres." Cláusula 10º, n.º 1 (legalização e encargos) "1. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito." Claúsula 13º (compensação de créditos) "Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador."
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