Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
15038/16.8T8PRT
- Data
- 2018-07-15
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
Texto integral (691 palavras)
Pelo exposto, julga-se a acção integralmente procedente e em consequência:
1) Declaram-se nulas as seguintes cláusulas:
I - do contrato "Leasing Auto Consumo":
Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem)
"2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo força maior, não poderá exigir deste qualquer indemnização, incumbindo-lhe a obrigação de defender, perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer do próprio Bem."
Cláusula 10º, n.ºs 1 e 2 (registo e encargos)
"1. Tratando-se de Bem sujeito a registo, o Locatário deverá promover a respetiva realização e eventuais atualizações, por sua própria conta e risco.
2. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito."
Claúsula 12º (compensação de créditos)
"Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador."
II - do contrato "Leasing Auto Empresas":
Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem)
"2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo força maior, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução das rendas, incumbindo-lhe a obrigação de defender, perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer do próprio Bem."
Cláusula 10º, n.ºs 1 e 2 (registo e encargos)
"1. Tratando-se de Bem sujeito a registo, o Locatário deverá promover a respetiva realização e eventuais atualizações, por sua própria conta e risco.
2. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito."
Claúsula 13º (compensação de créditos)
"Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador."
III - do contrato "ALD Consumo":
Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem)
"2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo força maior e mesmo durante os períodos de manutenção ou reparação do Bem, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução dos alugueres."
Cláusula 10º, n.º 1 (legalização e encargos)
"1. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito."
Claúsula 12º (compensação de créditos)
"Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador."
IV - do contrato "ALD Empresas":
Claúsula 5º, n.º 2 (utilização do bem)
"2. Se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do Locador, incluindo de força maior e mesmo durante os períodos de manutenção ou reparação do Bem, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução dos alugueres."
Cláusula 10º, n.º 1 (legalização e encargos)
"1. A obtenção das matrículas ou licenças administrativas necessárias à utilização do Bem será da responsabilidade do Locatário, não podendo este utilizar o Bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito."
Claúsula 13º (compensação de créditos)
"Encontrando-se vencida e não paga alguma dívida ao Locador resultante do presente Contrato, pode este proceder à compensação dos Créditos, nos termos da Lei, relativamente a saldos disponíveis de contas de que o Locatário seja titular, ou cotitular com poderes de movimentação, junto do Locador."