Texto integral (195 palavras)
Declarada a nulidade das cláusulas com a seguinte redacção:
Cláusula 6ª, nº 3 ("Rendas, taxa de juro e pagamentos")
A taxa de juro do contrato é composta por duas parcelas:
- a "margem contratual" correspondente a um diferencial fixo durante a vigência do contrato;
- a "taxa de referência" indicada nas condições particulares do contrato é variável, e corresponde às médias das seis últimas observações diárias da taxa mencionada nas referidas condições particulares, calculada em Junho e Dezembro de cada ano, com arredondamento para o oitavo de ponto percentual imediatamente superior.
Cláusula 10ª, nº 6 ("Resolução do contrato")
Em alternativa ao disposto no número anterior, pode o locador, optar por exigir o pagamento do montante de todas as rendas vencidas e não pagas, acrescido dos juros calculados nos termos do número 7 da condição 6ª, desde as datas de vencimento dessas rendas até às da sua efectiva cobrança, das rendasvincendas e do valor residual.
Cláusula 11ª ("Litígios e foro competente")
Para as questões emergentes da interpretação, integração e aplicação do presente Contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, Porto ou do domicílio do Locatário. A escolha respectiva será da opção exclusiva do Locador.