Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

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Data
2000-07-13
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (86 palavras)

Declara a nulidade da cláusula 16ª, nº 3, do contrato em apreço, na medida em que prevê uma indemnização não inferior a 80% do valor das rendas vincendas. Nos termos da cláusula 16.3 do "Contrato" no caso de rescisão por incumprimento, deverá o Locatário pagar ao Locador uma indemnização igual a 80% do valor das rendas vencidas e não pagas, acrescidas dos juros de mora à taxa legal, devendo ainda suportar integralmente o custo da reparação de qualquer avaria ou dano que o veículo locado apresente.