Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

1122/12.0TJPRT

Data
2013-05-28
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (162 palavras)

Face ao exposto, julga-se a presente acção procedente e, consequentemente declara-se a nulidade das cláusulas 5, nº 2 e 10, nº 1 e 2 nos contratos de locação financeira comercializados pelo réu Banco Comercial Português,S.A. - Cláusula 5° nº 2, que estipula que " se o locatário se encontrar impossibilitado de utilizar o Bem, total ou parcialmente, por qualquer razão alheia à vontade do locador, incluindo força maior, não poderá exigir deste qualquer indemnização, suspensão do cumprimento das suas obrigações ou redução das rendas incumbindo-lhe a obrigação de defender perante terceiros, a integridade quer do seu direito quer do próprio bem; - Cláusula 10°( Registos e Encargos) n.° 1 que estipula que " tratando-se de bem sujeito a registo, o locatário deverá promover a sua respectiva realização" e a n.º 2 que refere que " a obtenção das matrículas ou licenças administrativas será da responsabilidade do locatário, não podendo este utilizar o bem enquanto não obtiver toda a documentação para esse efeito"
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.