Texto integral (54 palavras)
Declarada nula a cláusula geral 9ª, nº 2.1 do contrato de aluguer de veículo sem condutor:
2.1 Sem prejuizo do disposto no número anterior o Locatário, nos termos do artigo 1045º, n.º 1, do Código Civil, é obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição a renda fixada no contrato.