00048/21.1BECBR
Relator: Helena Canelas
sobre eles forem tomadas” (nº 1) – e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos – dispondo que “os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos
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Relator: Helena Canelas
sobre eles forem tomadas” (nº 1) – e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos – dispondo que “os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Os particulares têm ... forem devidas. IV- Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito
Relator: Frederico Macedo Branco
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação ... pudessem traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada, mas antes perante meros registos administrativos, não se mostra admissível a recusa na prestação de informações. 5 - Informações relativas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso a documentos administrativos contidos em procedimentos já findos ou a arquivos ou registos administrativos, neste caso, mesmo que se encontre em curso um procedimento. IV. A intimação para ... fora destes casos, qualquer pessoa pode aceder aos registos e arquivos administrativos (art. 65.° do CPA) que não exijam reserva, mas tal acesso pressupõe a prévia conclusão do procedimento
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos fundamentais dispersos, com aplicabilidade directa e com restrição limitada ... direito fundamental de todos os administrados a acederem [por regra] aos documentos administrativos que integram arquivos e registos da Administração, os artigos 519º, 528º, 535º a 538º do CPC visam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, independentemente de estar em curso qualquer procedimento administrativo, consagra o princípio do arquivo aberto, ou da administração aberta, e constitui um instrumento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso a documentos administrativos contidos em procedimentos já findos ou a arquivos ou registos administrativos, neste caso, mesmo que se encontre em curso um procedimento. VII. Em matéria de acesso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
garantir a publicidade e a transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições ... pela reserva da intimidade da vida privada; I.4-o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos fundamentais dispersos, com aplicabilidade directa e com restrição limitada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alegada pelo autor – n.º1 do artigo 9º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. No caso concreto das intimações tem legitimidade e interesse em agir quem formulou pedido ... exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos e esse pedido não lhe foi satisfeito ou não foi integralmente satisfeito 3. Não
Relator: Frederico Macedo Branco
prática de quaisquer outros atos, para as quais existem no nosso ordenamento contencioso administrativo, outro tipo de ações tendentes, designadamente, “à prática de ato devido”. 2 – Esta Intimação destina ... administração em prestar a “informação” solicitada. 3 - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (…)” (art.º 104º
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, independentemente de estar em curso qualquer procedimento administrativo, consagra o princípio do arquivo aberto, ou da administração aberta, e constitui um instrumento
Relator: Moisés Rodrigues
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. III - Tal constitui pressuposto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Tal constitui pressuposto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II-Tal constitui pressuposto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II. Tal constitui pressuposto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autor. 2. Aos tribunais administrativos cabe dirimir os litígios emergentes de relações jurídico-administrativas (art.º 1º, n.º1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela ... registo. 5. Cabendo da recusa de registo impugnação judicial para os tribunais comuns não faria sentido a competência para apreciar a validade do acto de registo caber aos tribunais administrativos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Paula Moura Teixeira
procedimento administrativo tributário, aplica-se o n.º 1 do art.º 38.°, do CPPT que prevê que as notificações são efetuadas obrigatoriamente por carta registada com aviso de receção ... alterarem a situação tributária dos contribuintes. III. Quando se emprega, no processo administrativo tributário, a carta registada com aviso de receção, a notificação considera-se feita