014/08
Relator: ARTUR MOTA MIRANDA
competência para decidir de recurso contencioso interposto de decisão do Conservador do Registo Civil, proferida em processo de justificação administrativa, em que se declara a nulidade de averbamento ao registo
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Relator: ARTUR MOTA MIRANDA
competência para decidir de recurso contencioso interposto de decisão do Conservador do Registo Civil, proferida em processo de justificação administrativa, em que se declara a nulidade de averbamento ao registo
Relator: ROSENDO JOSÉ
para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção ... interessado”. II - A necessidade de organizar processo de justificação para proceder a um registo de nascimento (matéria regulada no C. Reg. Civ.) pode ser um índice de que está
Relator: CESAR MARQUES
recurso hierárquico que, como acto definitivo, recair sobre o despacho do Conservador do registo predial que decidiu a impugnação do erro da conta de actos de registo
Relator: JOÃO BELCHIOR
competência administrativa propriamente dita. II. Não é o caso das conservatórias do registo civil (CRC), quando exercem competências em matérias respeitantes a processos de jurisdição voluntária concernentes a relações familiares
Relator: FERNANDES DA SILVA
direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor do Estado. II - A tanto não obsta que, na petição da acção, se invoque
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
legal constituída sobre bens imóveis seus, pretender a condenação do Estado no cancelamento do registo da referida garantia e no pagamento de indemnização pelos prejuízos que ela lhe vem causando
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS CARVALHO
extrajudiciais. II - Consequentemente, para a acção de declaração de nulidade da venda, cancelamento de registos e indemnização por virtude de a Notária não ter verificado que se encontrava em vigor ... registada reserva de propriedade sobre os bens vendidos são competentes os tribunais administrativos
Relator: TERESA DE SOUSA
providência cautelar de suspensão de decisão do Instituto dos Registos e do Notariado, na qual se formula o pedido de suspensão daquela decisão e, consequentemente, de suspensão do cancelamento
Relator: TERESA DE SOUSA
resultado de uma informação errada fornecida pelo site de serviço de acompanhamento do correio registado que a R. faculta, uma vez que tal acção não se inscreve em nenhuma
Relator: TERESA DE SOUSA
misto identificado, “como únicos e exclusivos donos”, e a consequente declaração de nulidade do registo a favor de um terceiro, cabe na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
sempre beneficiaria da presunção de titularidade do direito de propriedade fundada, quer no registo predial, quer na posse
Relator: CATARINA SERRA
julgar o recurso interposto do despacho de indeferimento do pedido de cancelamento definitivo do registo criminal, proferido pela Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, cabe ao Tribunal de Execução
Relator: JOSÉ VELOSO
execução de obras sem alvará ou título de registo - prevista e punida como contra-ordenação nos termos do artigo 4º, nº1, 6º, nº1, e 37º, nº1 e nº2 alínea
Relator: SALVADOR PEREIRA DA COSTA
contrato de compra e venda celebrado com o Réu, e o cancelamento do respectivo registo, por ter sido formalizado mediante escritura pública, quando a lei exigia arrematação em hasta pública