Tribunal de Conflitos
A competência para conhecer de acção em que a pretensão principal que os AA. enunciam visa o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio misto identificado, “como únicos e exclusivos donos”, e a consequente declaração de nulidade do registo a favor de um terceiro, cabe na esfera dos Tribunais Judiciais.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.