Tribunal de Conflitos

0944/23.1BESNT

Data
2024-04-18
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P32150
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A providência cautelar de suspensão de decisão do Instituto dos Registos e do Notariado, na qual se formula o pedido de suspensão daquela decisão e, consequentemente, de suspensão do cancelamento da denominação da Requerente, retirando a menção de “Firma Cancelada” da respectiva certidão da Requerente até decisão final nos autos principais, integra-se no âmbito do disposto no art. 111º, nº 1, al. m) da LOSJ, cabendo aos Tribunais Judiciais a competência para o seu conhecimento.

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