Tribunal de Conflitos
I - É acto de gestão pública a realização de uma escritura de compra e venda efectuada por um notário uma vez que age no exercício de uma função do Estado que é a de prosseguir o interesse público de dar forma legal e conferir autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. II - Consequentemente, para a acção de declaração de nulidade da venda, cancelamento de registos e indemnização por virtude de a Notária não ter verificado que se encontrava em vigor e registada reserva de propriedade sobre os bens vendidos são competentes os tribunais administrativos.
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