Tribunal de Conflitos

03/03

Data
2003-09-25
Relator
ABÍLIO VASCONCELOS CARVALHO
Secção
JSTA00062170
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É acto de gestão pública a realização de uma escritura de compra e venda efectuada por um notário uma vez que age no exercício de uma função do Estado que é a de prosseguir o interesse público de dar forma legal e conferir autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. II - Consequentemente, para a acção de declaração de nulidade da venda, cancelamento de registos e indemnização por virtude de a Notária não ter verificado que se encontrava em vigor e registada reserva de propriedade sobre os bens vendidos são competentes os tribunais administrativos.

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