Tribunal de Conflitos

014/11

Data
2012-01-19
Relator
FERNANDES DA SILVA
Secção
JSTA00067357
Meio processual
REC PRE CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TJ ALENTEJO LITORAL
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, a acção declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor do Estado. II - A tanto não obsta que, na petição da acção, se invoque que o Estado funda o seu pretenso direito de propriedade numa relação expropriativa cuja existência o autor nega.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.