Tribunal de Conflitos
I - É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, a acção declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor do Estado. II - A tanto não obsta que, na petição da acção, se invoque que o Estado funda o seu pretenso direito de propriedade numa relação expropriativa cuja existência o autor nega.
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