Tribunal de Conflitos
A execução de obras sem alvará ou título de registo - prevista e punida como contra-ordenação nos termos do artigo 4º, nº1, 6º, nº1, e 37º, nº1 e nº2 alínea a), do DL 12/2004, de 09.01, alterado pelo DL 69/2011, de 15.06 - deve ser considerada contra-ordenação urbanística para efeitos de determinação da competência material dos tribunais - artigo 4º, nº1 alínea l) do ETAF na redacção dada pelo DL nº 214-G/2015, de 02.10.
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