00362/04
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Estabelece o "Manual de Procedimentos e Critérios a aplicar para determinar o estatuto de refugiado" do ACNUR, sob os n.ªs196 e 197 que, constitui um princípio geral de direito
65 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Estabelece o "Manual de Procedimentos e Critérios a aplicar para determinar o estatuto de refugiado" do ACNUR, sob os n.ªs196 e 197 que, constitui um princípio geral de direito
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos (Relator por vencimento)
Procurador Geral Adjunto, licenciado em Direito, as suas funções de Comissário Nacional para os Refugiados têm natureza institucional pelo cargo que desempenha, e, necessariamente, são iguais à de qualquer titular
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
asilo, prestando igualmente apoio aos Estados Membros-, bem como o Conselho Português para os Refugiados- que, entre outras entidades, coopera com o ACNUR- Alto Comissariado das Nações Unidas para ... Refugiados, e que é membro do Conselho Europeu para os Refugiados e Exilados (ECRE- European Council on Refugees and Exiles). XVII- Ou seja, salvaguardada a decisão de inadmissibilidade do pedido
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tenham carácter confessório). iii. A emissão de Parecer pelo Conselho Português para os Refugiados sobre a actual situação do procedimento de asilo na Polónia e tratamento dado aos Refugiados, será ... factos relevantes para o caso em apreço, respeitantes à violação generalizada dos direitos dos Refugiados nesse País e que vêm alegados pelo Recorrente. iv. De acordo com o artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Directiva 2004/83/CE fazia-se a distinção entre pedido de asilo ou de estatuto de refugiado e pedido de protecção subsidiária, correspondendo a cada pedido um procedimento distinto, situação ... qualquer pedido de Protecção internacional encerra em si quer o pedido de estatuto de refugiado, quer o pedido de protecção subsidiária. ii) O direito comunitário apenas exige que o requerente
Relator: LINA COSTA
coerente, consistente e credível nos termos e para os efeitos do regime jurídico do refugiado; II - Se das declarações prestadas resulta que o que motivou a saída do requerente ... foram circunstâncias de natureza familiar, o mesmo não pode ser entendido como um potencial refugiado, não havendo que aplicar o princípio do benefício da dúvida; III - Não se encontrando preenchidos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
proteção internacional não visa perpetuar a tutela assistencial do Estado que acolhe o refugiado, mas sim auxiliar o início de um novo plano de vida para que, a curto prazo ... destina-se a vigorar apenas por determinados prazos, sendo que, a partir daí, o refugiado poderá socorrer-se dos mecanismos assistenciais que são postos ao dispor do resto da população
Relator: LINA COSTA
coerente, consistente e credível nos termos e para os efeitos do regime jurídico do refugiado; III. Se das declarações prestadas resulta que o que motivou a saída do requerente ... natureza económica, o mesmo é qualificável como migrante e não como de potencial refugiado, não havendo que aplicar o princípio do benefício da dúvida, do qual é corolário o disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE ... Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, prevê no artigo ... apresentado perante as autoridades nacionais no sistema de proteção internacional conferido pelo estatuto de refugiado e pela proteção internacional, de autorização de residência por razões humanitárias
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE ... Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE ... Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Como o estrangeiro requerente de asilo em Portugal já detém o estatuto de refugiado concedido e não questionado por outro Estado-membro da U.E., o Estado português tinha ... situação cabe apenas proceder à transferência do cidadão estrangeiro, já detentor do estatuto de refugiado, para o país que lhe concedeu tal estatuto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE ... Secção A, do artigo 1.º da Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE ... Secção A, do artigo 1.º da Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê que a análise das condições a preencher para beneficiar do estatuto de proteção internacional
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE ... Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/83/CE ... Secção A, do artº 1º da Convenção de Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja
Relator: Teresa de Sousa
extinção do Comissariado Nacional para os Refugiados, a quem incumbia a reapreciação dos pedidos de asilo, após decisão de recusa proferida nos termos do art. 14º ... termos do nº 2 do art. 16º desta Lei, ao comissário nacional dos Refugiados, cabe, agora, ao ministro que tutela a administração interna, a quem os processos respeitantes aos pedidos
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de julho de 1951. V.Essa presunção, não sendo inilidível, terá
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951. VI. No que toca à ponderação