7608/14.5BCLSB
Relator: VITAL LOPES
1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
253 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S. 8. Esta liquidação oficiosa de I.R.S. é passível de ser reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro dos prazos e nos termos previstos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
compreenderá, a delimitação dos conceitos de acto de anulação, de liquidação adicional e de reforma de tal tipo de actos tributários. Ora, como doutamente doutrina o Prof. Alberto Xavier ... primeiro concorrendo ambos para a clarificação da prestação legalmente devida. Por último, a reforma do acto tributário verifica-se quando, por posterior variação da matéria colectável, a lei manda substituir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S. 6. Esta liquidação oficiosa de I.R.S. é passível de ser reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro dos prazos e nos termos previstos ... anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributável e da liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos notariais e registrais. 5. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos Códigos do I.R.S. e do I.R.C., as quais apresentam características verdadeiramente estruturais, uma vez que passam a considerar para efeitos ... transmissões onerosas, sempre que este seja superior ao valor constante do contrato. Tal reforma foi introduzida por via do aditamento ao C.I.R.S., do artº.31-A (cfr.art
Relator: JORGE CORTÊS
incidentes de nulidade e de reforma de acórdão não permitem sindicar o erro de julgamento. É erro de julgamento sindicável em sede de recurso a questão do acerto da interpretação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 13º do RCPAS, para atribuição da pensão de reforma, correspondem a 36 anos de inscrição na CPAS com contribuições pagas. III – Tal interpretação, que não resulta da análise literal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade
Relator: VITAL LOPES
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
data em que o militar abrangido pelo regime especial de complemento de pensão de reforma completa 70 anos de idade a sua pensão de reforma é recalculada. II) - No cálculo ... complemento de reforma eventualmente devido depois de o militar completar os 70 anos de idade, a que se reporta o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90
Relator: José Correia
pretendeu com o DL 134/97 foi compensar os deficientes da FA, reformados extraordinariamente antes do DL 43/76 e que, por isso, já não puderam beneficiar do novo regime de opção ... refere a autoridade recorrente, converter, para esses militares, a graduação honorífica a que, como reformados extraordinariamente, já tinham direito face ao DL 295/73, numa verdadeira promoção, embora sem efeitos retroactivos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
norma do art.º 669.° n.°2 a) do CPC, introduzida na reforma do direito processual civil entrada em vigor em 1.1.1997, veio permitir a reforma da sentença, regime ... aplicável à reforma do acórdão, quando tivesse ocorrido manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; 2. Tal lapso será manifesto, quando for ostensivo, evidente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tempestividade do recurso. II – Se a questão da nulidade da sentença ou da sua reforma for suscitada no âmbito de recurso dela interposto, compete ao juiz apreciá-la no próprio ... artigos 617º/6 e 616º/2 do CPC que só há lugar a pedido autónomo de reforma por lapso manifesto causador de erro de julgamento de direito quando da sentença ou acórdão
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
existência de prejuízo para o militar pelo facto de ter passado antecipadamente à reforma. III - O artigo 9.º do DL n.º 236/99, na redacção dada pelo artigo ... 1/2004, de 15 de Janeiro, para calcular o montante da pensão de reforma deduz-se, desde 2004, a percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência
Relator: Cristina dos Santos
antiga, não contempla no regime de cumulação de remunerações e pensões os autarcas já reformados ou que ainda viessem a reformar-se pelo regime excepcional da reforma antecipada do artº ... 29/87, optativo entre 1/3 sobre a remuneração mensal ou 1/3 sobre a pensão de reforma. 3. O artº 8º da Lei 52-A/2005 de 10.10, norma de direito transitório formal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença e ordenar a devolução do processo para que o Tribunal Arbitral a reforme em consonância com o julgado rescisório do T.C.A. Sul e, eventualmente, profira nova decisão sobre
Relator: ILDA CÔCO
Decreto-lei n.º159/2005, de 20 de Setembro, sendo-lhes garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31/12/2005, quando completassem cinco anos, seguidos ... º297/2009, de 14 de Outubro. III - Assim, é aplicável ao recorrente o regime de reforma vigente à data de 31/12/2005 e, nesta medida, o cálculo da sua pensão deveria