014/11
Relator: FERNANDES DA SILVA
declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor
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Relator: FERNANDES DA SILVA
declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Réus (C.........,S.A., Estradas de Portugal, E.P.E., e D.........,A.C.E.) a a) Reconhecer o seu direito de propriedade sobre um prédio de que afirmam ser proprietários, b) Satisfazer uma indemnização
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
Relator: ANA PAULA PORTELA
pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido instrumental, acessório e pressuposto do pedido principal que é a condenação da Ré a retirar as suas instalações do prédio
Relator: LEONES DANTAS
reivindicação, prevista no artigo 1311.° do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de atos que o violem, visando, primeiramente ... artigo do 1311.º do Código Civil, em que, para além do reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel e da restituição do mesmo, se peça também, alternativamente, para
Relator: JOSÉ VELOSO
tribunais da jurisdição administrativa são os competentes para conhecer de pedido de reconhecimento de propriedade de jazigo, situado em cemitério público, titulada por alvará emitido pela entidade autárquica, mas alegadamente
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: SANTOS MONTEIRO
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinado prédio e a definição dos seus limites relativamente a terrenos
Relator: ADÉRITO SANTOS
legitimidade para, sem consentimento e conhecimento do respectivo dono, ocupar um prédio rústico, propriedade de um particular, com a implantação nele de um poste e outros materiais destinados à futura ... sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito de propriedade sobre o imóvel, a abster-se de actos que violem esse direito
Relator: FONSECA DA PAZ
pela causa de pedir invocada. II - Se os autores visam primordialmente o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio rústico e, em consequência, a condenação dos réus
Relator: SALVADOR DA COSTA
obsta que o Autor peça, também, instumentalmente, a condenação do Réu a reconhecer o seu direito de propriedade sobre a fracção predial que aquela cave constitui
Relator: NUNO GONÇALVES
são materialmente competentes para conhecer a ação em que a autora peticiona o reconhecimento da sua propriedade sobre imóvel que adquiriu a empresas particulares, a inoponibilidade da venda do mesmo
Relator: LEONES DANTAS
prevista no artigo 1311.º do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de actos que o violem, visando, primeiramente ... artigo do 1311.º do Código Civil, em que, para além do reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel e da restituição do mesmo, se peça também, alternativamente, para
Relator: PAULO SÁ
auto-estrada e o respectivo empreiteiro, em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio e do direito à água de uma nascente que para
Relator: FERNANDA XAVIER
artº1311º do CC, onde se peticiona a condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade do Autor sobre determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado
Relator: TERESA DE SOUSA
acção em que a pretensão principal que os AA. enunciam visa o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio misto identificado, “como únicos e exclusivos donos
Relator: MARTINS DA COSTA
posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária
Relator: TERESA DE SOUSA
julgamento de uma acção em que está em causa um pedido de reconhecimento de um direito de propriedade e de um direito de servidão que, face a um procedimento expropriativo
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: FONSECA DA PAZ
tribunais judiciais conhecer da acção em que a A. visa o reconhecimento do direito de propriedade de uma herança sobre uma determinada parcela de um prédio rústico