Tribunal de Conflitos

000319

Data
1998-02-10
Relator
MARTINS DA COSTA
Secção
JSTA00049610
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência material para a acção não cabe aos tribunais administrativos mas aos tribunais judiciais.

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