77 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 5só sumário

    00957/09.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    administração tributária adoptar oficiosamente as iniciativas adequadas a esse efeito (art. 6º do RCPIT). Tem assento constitucional (Art. 266º da CRP) e encontra-se inscrito em várias normas que regem ... actividade administrativa, de que são exemplo, além do citado art. 6º do RCPIT, os art.s 13º do CPPT, e 55º, 59º, 63º/1 e 99º da LGT bem como os artigos

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00030/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    procedimento de inspecção seguem as regras previstas nos artigos 37.º e seguintes do RCPIT. Ou seja, podem ser efectuadas pessoalmente, no local em que o notificando for encontrado ... carta registada. II. - E dispõe o n.º 1 do artigo 43.º RCPIT “presumem-se notificados o sujeito passivos e demais obrigados tributários contactados por carta registada

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00794/10.5BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    mundo cada vez mais telemático não se pode interpretar literalmente o artigo 13º do RCPIT, no sentido de a prática de ao menos um acto de inspecção nas instalações ... aquela errada qualificação, não foram cumpridas as formalidades a que se referem, do RCPIT na redacção resultante da Lei nº 50/2005 de 30 de Agosto, os artigos 49º

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00071/07.9BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    também no artigo 60.º, n.º 3 do RCPIT e no artigo 45.º, n.º 2, do CPPT) que o direito de audiência pode ser exercido oralmente ... previa nos artigos 55.º, alínea b), e 60.º, n.º 3, do RCPIT. V - Esta necessidade de redução a termo das declarações orais está em consonância

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00178/06.0BEVIS

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    modelo aprovado pelo Director-Geral dos Impostos – Cfr. artº 49º-1 e 2 do RCPIT; VII- Os actos de inspecção consideram-se concluídos na data de notificação da nota ... deve ser notificado ao contribuinte por carta registada - Cfr. artºs 61º e 62º do RCPIT; VIII- As notificações aos interessados que tenham constituído mandatário serão feitas na pessoa deste

  6. TCANsó sumário

    00038/03.TFPRT.22

    Relator: Fonseca Carvalho

    parcial ou univalente. II – O prazo de seis meses que o artigo 36º do RCPIT fixa para conclusão do relatório pode ser ampliado por dois períodos de três meses cada ... descritas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 36º do RCPIT. III – No caso dos autos tendo oportunamente sido alterada a extensão do procedimento e requerida

  7. TCANsó sumário

    00549/19.1BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    provados ou não provados. IV- Em conformidade com o estatuído no artigo 49º do RCPIT, o procedimento externo de inspecção deve ser notificado ao sujeito passivo ou obrigado tributário ... mediante carta registada, aplicando-se as regras previstas nos artigos 37º a 43º do RCPIT, designadamente a presunção de notificação prevista no artigo 43º do RCPIT. Assim sendo, desde

  8. TCANsó sumário

    00196/09.6BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    exacta de uma situação reflectida na contabilidade do contribuinte. VII) O artigo 15º do RCPIT não se aplica aos casos, como o dos autos, em que a AT emite legitimamente ... documento corresponde à ordem de serviço nos termos do art. 46º do RCPIT, constando de fls. 126 a carta-aviso a que alude o art. 49º do RCPIT, verificando

  9. TCANsó sumário

    00667/11.4BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    falta de credenciação – artigo 46º n.º 1 e n.º 4 do RCPIT. II. A omissão do prazo de cinco dias prévios a que alude a notificação do artigo ... RCPIT, não tem efeitos invalidantes se o interessado vir assegurada a sua participação, nomeadamente se lhe foi dada a possibilidade legal de exercer o seu direito de audição durante

  10. TCANsó sumário

    03104/04 - VISEU

    Relator: Fonseca Carvalho

    prazo de finalização do relatório de inspecção aludido no artigo 36.º do RCPIT não é um prazo peremptório podendo ser ampliado nos termos do mesmo preceito e seguintes ... RCPIT. É o que decorre também da interpretação do artigo 46.º da LGT. II – O artigo 60.º da LGT que impõe a audição do contribuinte nas várias situações

  11. TCANsó sumário

    00989/13.0BEAVR

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    identificar pelo recorrente. 4- Em conformidade com o estatuído no artigo 49º do RCPIT, o procedimento externo de inspecção deve ser notificado ao sujeito passivo ou obrigado tributário ... mediante carta registada, aplicando-se as regras previstas nos artigos 37º a 43º do RCPIT, designadamente a presunção de notificação prevista no artigo 43º do RCPIT. Assim sendo, desde