Tribunal Central Administrativo Norte

03299/10.0BEPRT

Data
2024-10-03
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

I- Para efeitos de qualificação do procedimento inspetivo como interno ou externo, é absolutamente inócua a qualidade de terceiro das entidades e pessoas que forneceram os elementos à A.T. pois a lei apenas dá relevância, para este concreto efeito, ao local onde são realizados os atos de inspeção. II- Sendo classificado como procedimento interno, o mesmo não está sujeito às formalidades exigidas nos artºs 46º a 49º do RCPIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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