Tribunal Central Administrativo Norte
03299/10.0BEPRT
- Data
- 2024-10-03
- Relator
- ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Citado por
- 3 documento(s)
Sumário
I- Para efeitos de qualificação do procedimento inspetivo como interno ou externo, é absolutamente inócua a qualidade de terceiro das entidades e pessoas que forneceram os elementos à A.T. pois a lei apenas dá relevância, para este concreto efeito, ao local onde são realizados os atos de inspeção. II- Sendo classificado como procedimento interno, o mesmo não está sujeito às formalidades exigidas nos artºs 46º a 49º do RCPIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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