134/23.3BEPDL
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Em parte alguma a lei possibilita o diferimento do pagamento da
Relator: ISABEL FERNANDES
I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pelo recurso da
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I – Apesar de o RCP não estabelecer consequência para a falta de
Relator: ISABEL FERNANDES
I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Tendo o valor em dívida entrado nos cofres do Estado, a
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Se, não obstante uma sociedade não tiver pago um dos pagamentos adicionais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Da interpretação conjugada dos normativos 59.º, nº3 e 63.º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Sendo certo que o recurso de contraordenação deve ser enviado completo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Se a notificação efetuada ao arguido, para efeitos de exercício do
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Tendo a arguida reconhecido a sua responsabilidade e tendo pago voluntariamente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- As nulidades insupríveis da decisão administrativa de aplicação de coima podem
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A presunção constante do n.º 10 do art.º 39