Tribunal Central Administrativo Sul

1513/19.6BELRS

Data
2021-12-07
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
Unanimidade

Sumário

I. Sendo certo que o recurso de contraordenação deve ser enviado completo, pela autoridade administrativa, ao tribunal tributário competente para a sua apreciação, no caso de se verificar que o mesmo não contém elementos fundamentais para conhecimento de questão suscitada oficiosamente, não pode o juiz deixar de realizar diligências instrutórias com vista à sua obtenção. II. A dissolução de sociedade comercial, por declaração de insolvência, equivale à morte do infrator, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.