Tribunal Central Administrativo Sul

132/19.1BELRA

Data
2022-04-28
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

Se, não obstante uma sociedade não tiver pago um dos pagamentos adicionais por conta previstos no art.º 104.º-A do CIRC, se vier a verificar que, no exercício a que esses pagamentos por conta respeitavam, não se apurou qualquer derrama estadual a pagar, não ocorre a lesão do interesse jurídico que o art.º 114.º, n.ºs 1 e 5, al. f), do RGIT, visa proteger.

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