Tribunal Central Administrativo Sul
644/17.1 BELLE
- Data
- 2023-09-13
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima, impõe-se o convite para suprir essa omissão. II - Na circunstância de, na sequência de tal convite, a Arguida não suprir as deficiências da p.i., haverá que rejeitar o recurso, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 63.º nº 1 e 59.º nº 3 do RGCO.
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