Tribunal Central Administrativo Sul

644/17.1 BELLE

Data
2023-09-13
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima, impõe-se o convite para suprir essa omissão. II - Na circunstância de, na sequência de tal convite, a Arguida não suprir as deficiências da p.i., haverá que rejeitar o recurso, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 63.º nº 1 e 59.º nº 3 do RGCO.

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