01153/06.0BEVIS
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
salvas as excepções que em termos substantivos determinam uma prova vinculada, o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto ... prova documental como a única possível para dar como provados os factos ali em questão, quando não estamos em presença de factos relativamente aos quais a prova testemunhal seja proibida