89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar nos elementos probatorios ... carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais