92-0502
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade não e suscitada "durante o processo" quando
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade não e suscitada "durante o processo" quando
Relator: NUNES DE ALMEIDA
aplicavel, desde logo, a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial, ou destinado ao exercicio de profissões liberais". E acrescentou
Relator: MARIO DE BRITO
aplicavel desde logo a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais
Relator: Afonso Patrão
cumulativamente, a: a) - Ativos fixos tangíveis; b) - Ativos intangíveis, com exceção dos elementos da propriedade industrial; e c) - Ativos financeiros afetos a concessões ou a atividades licenciadas nos termos
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
cumulativamente, a: a) - Ativos fixos tangíveis; b) - Ativos intangíveis, com exceção dos elementos da propriedade industrial; e c) - Ativos financeiros afetos a concessões ou a atividades licenciadas nos termos
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 30/2026 Processo n.º 1160/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
34º da Constituição da República Portuguesa e do art.º 318º do Código da Propriedade Industrial de 2003);». Neste seguimento, pelo acórdão de 9 de maio de 2024, o Supremo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
cumulativamente, a: a) - Ativos fixos tangíveis; b) - Ativos intangíveis, com exceção dos elementos da propriedade industrial; e c) - Ativos financeiros afetos a concessões ou a atividades licenciadas nos termos
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 833/2025 Processo n.º 350/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 800/2025 Processo n.º 777/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 674/2025 Processo n.º 243/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
incidir sobre o valor dos ativos fixos tangíveis, intangíveis (excetuados os elementos da propriedade industrial) e financeiros afetos a concessões ou às atividades licenciadas exercidas, tal como reconhecido na contabilidade
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 673/2025 Processo n.º 1134/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora