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Relator: TERESA DE SOUSA
competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de uma acção popular proposta por uma Freguesia contra particulares, na qual a autora pede que se declare que um determinado reservatório
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Relator: TERESA DE SOUSA
competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de uma acção popular proposta por uma Freguesia contra particulares, na qual a autora pede que se declare que um determinado reservatório
Relator: TERESA DE SOUSA
64º do CPC, são os tribunais comuns os competentes para conhecer da acção proposta
Relator: COSTA REIS
Cabe à jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual
Relator: PIRES DA GRAÇA
trabalho para conhecer do pedido subsidiário da acção no momento em que foi proposta, outrossim se afigurando aquele apuramento, porventura, como uma questão prejudicial
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
competentes, em razão da matéria para conhecer de procedimento cautelar de embargo de obra proposto contra um município
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta, nomeadamente face ao pedido formulado. II - Se a Autora alega que foi admitida ao serviço
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Tendo uma ação sido proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, que alterou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o regime ... causa. II - Assim, são competentes os tribunais judiciais para conhecer de uma ação proposta em 19/01/2015, em que se discute o vencimento antecipado de um contrato de mútuo outorgado entre
Relator: COSTA REIS
formulada pelo Autor afere-se em função dos termos em que a acção vem proposta, dos fundamentos em que ela se estriba e do pedido que vem formulado ... confiadas. V - Daí que sejam os Tribunais Administrativos os competentes para julgarem a acção proposta contra dois médicos de um hospital sociedade anónima com fundamento em actos médicos deficientemente prestados
Relator: FERREIRA VIDIGAL
razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta. II - O Tribunal de Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista
Relator: INACIO FERNANDES
razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta. II - O Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de uma acção de responsabilidade civil proposta contra o Estado por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção proposta contra entidade, ainda que de natureza privada, na qual o autor invoca a celebração de contrato “Emprego – Inserção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
competência dos Tribunais Judiciais o julgamento de uma ação de responsabilidade civil proposta contra o Estado com fundamento em erro judiciário atribuído a um tribunal judicial
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais o conhecimento de uma acção de indemnização proposta contra um Município e entidades privadas, pedindo a condenação solidária de todos os réus, pois
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe aos tribunais judiciais julgar uma acção, proposta contra uma pessoa colectiva de direito público, na qual o autor pede que lhe seja reconhecido o direito de requerer a expropriação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de uma acção de indemnização proposta contra o Estado com fundamento na alegação de uma omissão de conduta legalmente devida por parte
Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais a apreciação de uma acção proposta por um Município contra o administrador/liquidatário de empresa do sector empresarial local cujo contrato com esta é de prestação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta na data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de uma acção popular proposta por uma Freguesia contra um particular e um Município na qual a autora pede que se declare
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete à jurisdição administrativa apreciar uma acção proposta por uma entidade pública empresarial do Estado contra uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima e uma sociedade anónima, invocando