Tribunal de Conflitos

000217

Data
1991-01-31
Relator
INACIO FERNANDES
Secção
JSTA00033799
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
PROVIDO. DECL COMPETENTE TT.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta. II - O Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista à reintegração de um médico no lugar que ocupava e ao pagamento das remunerações vencidas e vincendas a cujo contrato foi posto termo pela entidade patronal que o admitira ao seu serviço, invocando-se a legislação geral do trabalho. III - À fixação dessa competência não obsta o facto do réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, cabendo ao foro administrativo conhecer da legalidade da decisão que lhe pôs termo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.