Parecer n.º 71/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, de 1 de Junho, mantem
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, de 1 de Junho, mantem
Relator: João B. Sousa
Física do ISEF, por incluir um estágio pedagógico, confere ao titular a qualidade de "professor profíssionalizado" e a possibilidade de ser opositor à 1ª parte do concurso, previsto no invocado ... Educação Física, ramo de Educação Especial e Reabilitação, não se encontra na situação de professor profíssionalizado
Relator: António Vasconcelos
exercício de funções docentes numa Câmara Municipal, na qualidade de professora profissionalizada contratada de Educação Física, com vista a coadjuvar o professor titular de uma turma do 1º ciclo
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 3º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência corresponde
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 2º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência corresponde
Relator: JOÃO NUNES
causa que a trabalhadora tivesse direito a uma determinada tabela salarial prevista para “professores licenciados e profissionalizados” com fundamento que a profissionalização da trabalhadora não abrangia as diversas áreas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
manifestamente não é o caso do tempo de serviço prestado pelos professores antes de serem profissionalizados
Relator: MESSIAS BENTO
norma "sub judicio" trata da mesmissima maneira todos os professores do ensino preparatorio e secundario não profissionalizado portadores de habilitação propria de grau não superior, uma vez que a todos
Relator: António Ferreira Xavier Forte
409/89, de 18-11, ao exercício de funções por professor, em regime de contrato, licenciado e profissionalizado, no 2° ano lectivo depois da obtenção da qualificação para a docência, corresponde
Relator: Ana Paula Portela
professores do Ensino Básico e Secundário , do nível 2 do DL 100/86 de 17/5, não profissionalizados nem integrados em qualquer quadro á data da entrada em vigor do DL 409/89 ... para o NSR , e sempre tendo em consideração que a transição e progressão dos professores de nível 2 sem profissionalização teria que respeitar as regras de ingresso aplicadas aos docentes
Relator: António Xavier Forte
I)- No ano lectivo de 1975-1976 , por a recorrente não ser
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou que os docentes profissionalizados com o bacharelato ingressam no 1º escalão da carreira docente; III. Em Julho ... veio determinar a aplicação do Estatuto da Carreira Docente aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário do Ministério da Saúde; IV. Uma educadora de infância formada
Relator: Gonçalves Pereira
1) O artigo 55º nº 1 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado
Relator: Nuno Coutinho
I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Ate a entrada em vigor do diploma referido no artigo 6
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou