Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1986

Data
1986-11-20
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, de 1 de Junho, mantem-se em vigor, não obstante a publicação do Decreto-Lei nº 150-A/85, de 8 de Maio; 2 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, ao instituir um regime especial de colocação para professores que sejam portadores de deficiencias, arranca do reconhecimento de que esses professores, embora possuidores de todas as condições pedagógicas, apenas podem exercer uma docencia proficua em determinadas localidades ou estabelecimentos de ensino, por só aqui lhes poder ser assegurado o apoio especifico de que carecem, em virtude das deficiências; 3 - O conceito de deficiente para efeitos do disposto no diploma referido na conclusão anterior, esta definido no seu artigo 1º.

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