07402/03
Relator: João Beato de Sousa
violação do princípio da igualdade quando em concurso de provimento para uma vaga de professor catedrático se adoptam critérios de admissão dos candidatos diferentes dos que anteriormente vinham sendo adoptados
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: João Beato de Sousa
violação do princípio da igualdade quando em concurso de provimento para uma vaga de professor catedrático se adoptam critérios de admissão dos candidatos diferentes dos que anteriormente vinham sendo adoptados
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código
Relator: RUI PEREIRA
I – A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, exigida pelo
Relator: Coelho da Cunha
I - Não obstante o disposto no artigo 57º da LPTA, no tocante
Relator: Elsa Esteves
Um conjunto de comentários, juízos, opiniões e considerações não tem virtualidade para
Relator: António Coelho da Cunha
I - O disposto no art. 5º do Dec. Lei nº 204/98 é
Relator: Magda Geraldes
1 - Não tendo o recorrente dado cumprimento ao exigido pelo art.º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
categoria de "professor titular" da carreira docente do sistema de ensino universitário brasileiro corresponde, no sistema do ensino superior português, à categoria de professor catedrático, da carreira docente universitária (topo ... sistema de ensino universitário português e brasileiro era, à data ocupado, respetivamente, por professores catedráticos e por professores titulares, tendo para tanto indicado ainda o caminho que seguiu para concluir
Relator: LINA COSTA
rejeição é proferido sem audição da parte III. A providência de nomeação provisória como Professor Catedrático tem natureza antecipatória, por visar a alteração do status quo, antecipando os efeitos ... actos a praticar em execução do julgado seja o de contratação do Recorrente como Professor Catedrático; VI. Pelo que não é manifesta a invocada falta de instrumentalidade da acção principal
Relator: ILDA CÔCO
nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação ... órgão. IV. A falta da habilitação académica necessária para o provimento na categoria de Professor Catedrático não determina a nulidade do acto de provimento, uma vez que não integra
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial, pelo que, nos termos da regra geral de direito ... concurso de provimento no quadro do pessoal docente do (…), de um lugar de Professor Associado…” 2.O decidido pelo tribunal a quo conformou-se com o pedido
Relator: José Correia
possibilidade de afastar a aplicação daqueles princípios e garantias aos concursos para professores catedráticos. IV) -Em face da exigência ínsita na alínea
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
prossecução do interesse público que se manifesta na decisão de recrutar, ou não, professores catedráticos e na área disciplinar para que irá, ou não, ser aberto o concurso. IV. Não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ECDU e artigos 1°, 2º. 8° e 12° do Regulamento do Concursos de Professores Catedráticos Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova do Lisboa (Regulamento
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
não decretamento da providência. IV - Se estiver em causa a prática, por parte um Professor Catedrático, de um crime de falsificação material de documento, a suspensão da eficácia da punição
Relator: Carlos Maia Rodrigues
progressão na carreira, e a impossibilidade, hipotética ou eventual, da participação em concurso para professor catedrático. VII - Não integram o prejuízo dificilmente reparável aludido