00611/13.4BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
artigo 100.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui uma afloração do princípio “in dubio contra fiscum”. Saber se, perante a prova produzida
858 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Patrocínio
artigo 100.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui uma afloração do princípio “in dubio contra fiscum”. Saber se, perante a prova produzida
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a que aludem os artigos 245.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário cabe ao credor reclamante alegar ... Código de Processo Civil, 99.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária e 13.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Valente Torrão
Embora o artº 108º, nº 3 do CPPT determine que na petição
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I – Tendo o Recorrente identificado concretamente o facto que alega estar erradamente
Relator: Ana Patrocínio
prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenha
Relator: Cristina Travassos Bento
procedimento e no processo, de acordo com o disposto nos artigos 50.º e 115.º, n.º1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Entendimento contrário, nomeadamente
Relator: Ana Patrocínio
prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham ... alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
aludem os artigos 167.° e 237°,ambos do Código de procedimento e de Processo Tributário, tem a qualidade de «terceiro» quem, não tendo sido citado como executado, também não ... confere ao executado — artigos 239.°, n.° 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 864.°A, do Código de Processo Civil. 3 - O meio processual adequado para
Relator: Paulo Moura
I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está ... previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Este vício tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve
Relator: ANA PATROCÍNIO
reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. II - Por isso, o Código de Processo Tributário é aplicável para regular as condições da reversão contra os responsáveis subsidiários, bem como para ... cujos períodos de constituição decorreram na sua vigência. III - No regime do Código de Processo Tributário relativo à responsabilidade subsidiária do gerente pela dívida fiscal da sociedade, a única presunção
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
falta de inquirição das testemunhas arroladas no processo judicial tributário não consubstancia nulidade processual ao abrigo do disposto no artigo 195.º do CPC, uma vez que o Juiz ... matéria de facto, acarretar a anulação da decisão por défice instrutório. II. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado
Relator: ROSÁRIO PAIS
disposto no 110º, nº 6 e 7 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a falta de contestação não representa a confissão dos factos pela Fazenda Pública ... falta, ao abrigo do disposto no artigo 37º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, mas sim deduzir reclamação com fundamento, entre o mais, na nulidade da notificação
Relator: Aníbal Ferraz
procedimentos administrativos e os processos judiciais tributários pendentes e regulados pelo Código de Processo Tributário/CPT, passaram a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT ... Para efeitos de fixação da base instrutória (No caso do processo judicial tributário, equivale, no presente, à discriminação entre a matéria de facto provada e a não provada, exigida pelo
Relator: Ana Patrocínio
tributável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias – nos termos das disposições combinadas ... artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, sendo que esta decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido
Relator: Ana Patrocínio
pelo acordo obtido no procedimento de revisão impunha-se, no domínio do Código de Processo Tributário (CPT), pelo facto de o próprio vogal nomeado não agir na comissão como ... artigo 76.º do CPT, vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
tributária, a que alude o artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não se estende ao tribunal de recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
2071º, do Código Civil, 826º do Código de Processo Civil e 232º do Código de Procedimento e Processo Tributário). III – A concessão do benefício de apoio judiciário visa assegurar
Relator: Tiago Miranda
Inspecção ao impugnante (detentor das mesmas facturas), sem que tenha sido junta ao processo tributário e notificada ao impugnante cópia integral desse relatório. IV - Apesar de a AT não ... ónus de especificar (alª bº do nº 1) “os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou de gravação nele realizada que impunham decisão (…) diversa da recorrida” chegando
Relator: Paulo Moura
legitimidade direta a qualquer pessoa que tenha interesse legalmente protegido no procedimento ou no processo tributário, dessa forma podendo ser parte numa qualquer ação tributária que vise satisfazer esse interesse