01155/21.6BELRA
Relator: FONSECA DA PAZ
favor da comunidade devido a injunção acordada em sede de suspensão provisória de processo criminal
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONSECA DA PAZ
favor da comunidade devido a injunção acordada em sede de suspensão provisória de processo criminal
Relator: NUNO GONÇALVES
perseguiu disciplinarmente e não quis contribuir para que não fosse acusado e julgado em processo criminal, do qual foi absolvido
Relator: AVELINO DA COSTA
Extinção da ex-PIDE/DGS e LP a instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
conflitos de jurisdição - quando as decisões que declinaram a competência para decidir o processo pertencem a ordens de jurisdição diferente - são resolvidos pelo Tribunal dos Conflitos (cf. artº 116º ... entender que ela deveria ser processada e julgada não no “Juízo de Competência Especializada Cível”, mas sim no “Juízo de Competência Especializada Criminal”. IV – Assim e tendo as duas decisões
Relator: GABRIEL CATARINO
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: RIBEIRO CARDOSO
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
O DL n.º 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais
Relator: RUI PESTANA
poder de conhecer da mesma questão (cfr. art. 116 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - O Tribunal dos Conflitos e competente para resolver os conflitos que se suscitem ... Lisboa sobre a competencia para decidir o conflito verificado entre o 2 Juizo Criminal e o 2 Juizo Correccional da Comarca de Lisboa, não pode ser considerada como um verdadeiro
Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem ... Juizo Correccional de Lisboa e o M.mo Juiz do 4 Juizo de Instrução Criminal, tambem de Lisboa, sobre a necessidade em vão de instrução preparatoria no caso
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A fase judicial do processo de contra-ordenação não se inicia
Relator: FONSECA DA PAZ
I - A fase judicial do processo de contra-ordenação não se inicia
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I - Tendo a PSP levantado um auto de notícia à arguida, por