13 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    02837/22.0T8STB.E1-A.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    perseguiu disciplinarmente e não quis contribuir para que não fosse acusado e julgado em processo criminal, do qual foi absolvido

  2. TC-CONFsó sumário

    02/07

    Relator: EDMUNDO MOSCOSO

    conflitos de jurisdição - quando as decisões que declinaram a competência para decidir o processo pertencem a ordens de jurisdição diferente - são resolvidos pelo Tribunal dos Conflitos (cf. artº 116º ... entender que ela deveria ser processada e julgada não no “Juízo de Competência Especializada Cível”, mas sim no “Juízo de Competência Especializada Criminal”. IV – Assim e tendo as duas decisões

  3. TC-CONFsó sumário

    000076

    Relator: RUI PESTANA

    poder de conhecer da mesma questão (cfr. art. 116 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - O Tribunal dos Conflitos e competente para resolver os conflitos que se suscitem ... Lisboa sobre a competencia para decidir o conflito verificado entre o 2 Juizo Criminal e o 2 Juizo Correccional da Comarca de Lisboa, não pode ser considerada como um verdadeiro

  4. TC-CONFsó sumário

    000082

    Relator: SANTOS VITOR

    Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem ... Juizo Correccional de Lisboa e o M.mo Juiz do 4 Juizo de Instrução Criminal, tambem de Lisboa, sobre a necessidade em vão de instrução preparatoria no caso