Tribunal de Conflitos

033/17

Data
2017-11-09
Relator
MARIA BENEDITA URBANO
Secção
JSTA00070394
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF SINTRA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O DL n.º 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da jurisdição comum a competência para o conhecimento de impugnação judicial relativa à aplicação de contra-ordenação urbanística naquelas situações em que o processo só entra em juízo após o dia 1 de Setembro de 2016.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.