Tribunal de Conflitos

000155

Data
1983-11-03
Relator
AVELINO DA COSTA
Secção
JSTA00029771
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TIC DE LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais a qualquer pessoa física ou jurídica" - é de concluir que não compete ao Gabinete de Instrução dos Serviços de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP a instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica.*

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