Tribunal de Conflitos
Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais a qualquer pessoa física ou jurídica" - é de concluir que não compete ao Gabinete de Instrução dos Serviços de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP a instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica.*
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