102 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01282/05.7BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    consumado, visto que se não fosse decretada a suspensão da execução da pena de prisão disciplinar ao requerente a mesma estaria cumprida na totalidade quando se mostrasse decidido a pretensão ... absoluta que o simples facto de se aplicar a um militar uma pena de prisão disciplinar seja revelador duma lesão do interesse público tão grave que implica a produção imediata

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Porem, tal extensão não e compativel com a Constituição, pois que as penas disciplinares de prisão e de detenção, que constituem um elemento caracteristico e nuclear do sistema punitivo ... artigos 19, 22 e 44 (que preveem as penas disciplinares de prisão e de detenção, as definem e permitem a aplicação de medidas preventivas de identica natureza) e, consequentemente, inconstitucionais

  3. TCASsó sumário

    437/22.4BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto. III - Perfilando-se a aplicação de sanção disciplinar de 150 dias de suspensão, não qualificada como ilícito penal – vide nº 1 do artº ... infracções disciplinares e, bem assim, as infracções disciplinares militares, praticadas até às 00h00 horas de 19 de Junho de 2023, sancionadas em graduação não superior a suspensão ou prisão disciplinar

  4. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Amnistia), cujo artigo 6º tem o seguinte teor: “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar mais concretamente do seu artigo 6º”. III- No caso dos autos, no processo disciplinar

  5. TCASsó sumário

    339/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    acordo com o disposto no respectivo artigo 6º, “são amnistiadas as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar”, desde que os factos tenham sido praticados até às zero horas

  6. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida

  7. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida

  8. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    regressar ao serviço militar efectivo, se condenados em penas de presídio militar, prisão militar ou prisão disciplinar, por terem praticado infracção disciplinar ou crime essencialmente militar quando ainda prestavam serviço ... esse regresso ao serviço militar efectivo, incluindo as decorrentes do cumprimento dessas penas de prisão nos estabelecimentos prisionais militares, devem ser suportadas pelos competentes serviços do respectivo ramo das Forças

  10. TCASsó sumário

    3259/23.1BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    artº 2º e o artº 6º, da Lei da Amnistia, as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares, praticadas até às 00h00 horas de 19 de Junho ... aquelas cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar, são também amnistiadas, cabendo realçar que não se aplica qualquer restrição relativa à idade

  11. TCASsó sumário

    51/24.0BCLSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    artigo 6.º da Lei da Amnistia que as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares, praticadas até às 00h00 horas de 19 de junho de 2023, que não constituam ... cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar, são também amnistiadas. IV - Face ao exposto é inegável a aplicação aos autos

  12. TCANsó sumário

    01131/09.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    pouca gravidade” e era inaplicável nos casos de punições a que correspondesse “prisão disciplinar”; I.1-de todo o modo ficou provado, aliás, pela junção aos autos do processo administrativo

  13. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    recorrido e aplicada ao caso concreto se refere a funcionários públicos, com um regime disciplinar e um estatuto profissional diferente do militar, quando é certo que o arguido é militar ... incompreensão dos deveres violados e penas a que estava sujeito, entre elas a de prisão disciplinar. IV) -No processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova