07081/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
razoabilidade. 4. A boa fé é um princípio fundamental do direito e significa que as pessoas jurídicas devem cooperar e actuar de forma leal e correcta entre
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
razoabilidade. 4. A boa fé é um princípio fundamental do direito e significa que as pessoas jurídicas devem cooperar e actuar de forma leal e correcta entre
Relator: Gomes Correia
operações existentes entre a ora recorrente e os cooperantes, que se verificava a transferência de lucros da esfera dos cooperantes para a recorrente que é uma entidade isenta ... obrigatório resultante do acréscimo do lucro tributável das cooperantes. II)- O n° 4 do artigo 57° do CIRC, que radica no princípio da justiça fiscal, é de aplicação automática
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
coimas. IV - Resulta do princípio da cooperação e da boa fé consagrado no n.º do artigo 48.º do CPPT, que o contribuinte cooperará de boa fé na instrução ... conhecimento, oferecendo os meios de prova a que tenha acesso. V - Resulta do mesmo princípio que à administração cabe o esclarecimento dos administrados sobre a necessidade de apresentação de declarações
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 129.º, nº6 do CIRC (atual artigo 139.º, nº 6) tem natureza cooperativa e comutativa, enquanto o consignado no artigo 63.º B da LGT assume natureza contenciosa ... reserva da vida privada, ao acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, ao princípio da tributação do lucro real das empresas e da igualdade tributária e bem assim
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
princípio do inquisitório, enquanto corolário do objectivo de prossecução do interesse público, confere à AT um papel activo na recolha de prova e na condução do procedimento, podendo esta ... circunstâncias, sujeita ao impulso do contribuinte, não significa que este não tenha que colaborar, cooperar, nem tão-pouco que da sua inércia não se possam extrair ilações em matéria probatória
Relator: ANA PINHOL
isenções constituem derrogações ao princípio geral enunciado no artigo 2.° da Sexta Directiva, segundo o qual o IVA é cobrado sobre cada prestação de serviços efectuada a título oneroso ... curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea a) do n° 1 do artigo 2° do Decreto
Relator: J. G. Correia
C/96 porque até 01.01.97 só estavam isentos de IRS os rendimentos auferidos do Estado Cooperante. V)- A essa luz é inaceitável a interpretação dada pelo recorrente à Lei 6/79 ... estamos no domínio de concessão de favores ou privilégios fiscais que derrogam os princípios gerais da capacidade contributiva. dos princípios da igualdade na tributação, e que são excepcionais pelo
Relator: JOSÉ CORREIA
relatório de inspecção, contendo já a apreciação dos fundamentos invocados ao abrigo do princípio da participação, recaído o despacho de concordância com o relatório o qual determinou, também, a notificação ... Estatuto Fiscal Cooperativo. XIV) -Deve, por isso, considerar-se que a entrada em vigor do Estatuto Fiscal Cooperativo operou implicitamente a revogação do art. 238°, §1 do Decreto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
certo que o princípio do inquisitório, que enforma em geral o processo tributário, impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade ... são sujeitos passivos do IRC as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede
Relator: Helena Lopes
553/80, de 21 de Novembro (diploma relativo ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) apenas regula a contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos ... 11º do DL nº 169/85, de 20 de Maio, é inconstitucional por violar os princípios da igualdade, da liberdade de acesso à função pública consagrados nos artºs 13º e 47º/2
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dado que as partes devem contar com a diligência e eficácia dos serviços judiciais, cooperando com boa-fé numa sã administração da justiça. 2. Nos termos do artº ... caso de mudança de escritório, concluindo que tal regime não é violador de quaisquer princípios constitucionalmente garantidos (cfr.ac.T.Constitucional nº.226/98, de 4/3/1998; ac.T.Constitucional nº.13/99, de 12/1/1999). 5. A figura
Relator: Dulce Manuel Neto
conclusões, insusceptíveis de serem levados ao probatório, não se pode considerar violado o princípio da indivisibilidade da confissão vertido no art. 360º do Cód.Civil. 6. Para efeitos de transmissão ... propriedade. 10. Deixando as fracções de estar afectas à realização dos fins estatutários da cooperativa/ impugnante face à sua transmissão jurídica por outra pessoa, ocorre a caducidade da isenção