00742/13.0BEBRG
Relator: Joaquim Cruzeiro
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
101 resultados nos descritores e sumários
Relator: Joaquim Cruzeiro
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: Tiago Miranda
transcrição dos excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
princípio da plenitude da assistência dos juízes plasmado no artigo 654º do Código de Processo Civil é um corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos artigos 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não ... não houvessem tido oportunidade de se pronunciar. II. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código
Relator: Carlos de Castro Fernandes
princípio da plenitude da assistência dos juízes, então estabelecido no artº 654.º do anterior CPC, só tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II - Em sede ... afirmada a consequente decisão. III - Embora o princípio da plenitude da assistência dos juízes fosse um corolário dos princípios da oralidade e da imediação, na apreciação da prova, sendo preferível
Relator: Ana Patrocínio
Antes da entrada em vigor do novo CPC, o princípio da plenitude de assistência do juiz só tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto (artigo ... afirmada a consequente decisão. III – Embora o princípio da plenitude da assistência dos juízes seja um corolário dos princípios da oralidade e da imediação, na apreciação da prova, sendo preferível
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após